(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 20508 de 19/02/2010)
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Gim Argello)
Dispõe sobre a mudança de destinação de área que especifica na Região Administrativa de Taguatinga.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica mudada a destinação da área especial 01 do Setor de Industrias Gráficas de Taguatinga – SIG, para implantação da Área de Desenvolvimento Econômico – ADE dos Micros Empresários de Taguatinga.
§ 1° A área objeto do caput fica desafetada de sua atual destinação, passando aos usos industrial e comercial.
§ 2° A mudança de destinação será precedida de audiência pública nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art.2° O Poder Executivo providenciará a delimitação, o parcelamento e o registro da área para a ADE de que trata esta Lei Complementar, no prazo de trinta dias.
Art. 3° Os lotes de que trata esta Lei Complementar serão alienados através do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal – Pró – DF.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 2002
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1 de 15/02/2002 p. 1, col. 2