SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 537, DE 23 DE JANEIRO DE 2002

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 20508 de 19/02/2010)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Gim Argello)

Dispõe sobre a mudança de destinação de área que especifica na Região Administrativa de Taguatinga.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica mudada a destinação da área especial 01 do Setor de Industrias Gráficas de Taguatinga – SIG, para implantação da Área de Desenvolvimento Econômico – ADE dos Micros Empresários de Taguatinga.

§ 1° A área objeto do caput fica desafetada de sua atual destinação, passando aos usos industrial e comercial.

§ 2° A mudança de destinação será precedida de audiência pública nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art.2° O Poder Executivo providenciará a delimitação, o parcelamento e o registro da área para a ADE de que trata esta Lei Complementar, no prazo de trinta dias.

Art. 3° Os lotes de que trata esta Lei Complementar serão alienados através do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal – Pró – DF.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1 de 15/02/2002 p. 1, col. 2