(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Desafeta área pública de uso comum do povo na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica desafetada a área pública de uso comum do povo com superficie total de 7.800m2 (sete mil e oitocentos metros quadrados), localizada na QMSW O do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW, na região Administrativa do Cruzeiro- RA XI, que passa à categoria de bem de uso especial.
Parágrafo único. A área de que trata este artigo será utilizada para instalação de subestação de transmissão da Companhia Energética de Brasilia -CEB.
Art.2° Foram obedecidas as disposições contidas no art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de noventa dias.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 2002
114° da República e 42° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21 de 30/01/2002
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1 de 30/01/2002 p. 7, col. 2