SINJ-DF
LEI COMPLEMENTAR Nº 405, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2001

LEI COMPLEMENTAR Nº 405, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2001
DODF DE 06.11.2001

Altera a Lei Complementar n° 352, de 9 de janeiro de 2001 que “Destina área para implantação do Centro Olímpico Joaquim Cruz em Taguatinga.”


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O art. 1° da Lei Complementar n° 352, de 9 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica destinada área de 120.000 m2 (cento e vinte mil metros quadrados), localizada na chácara n° 17 do Núcleo Rural Taguatinga na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, para implantação do Centro Olímpico Joaquim Cruz.”

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de novembro de 2001
113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ