LEI COMPLEMENTAR Nº 405, DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2001
Altera a
Lei Complementar n° 352, de 9 de janeiro de 2001 que “Destina
área para implantação do Centro Olímpico Joaquim Cruz em Taguatinga.”
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.
1° O art. 1° da Lei Complementar n° 352, de 9 de janeiro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1° Fica destinada área de 120.000 m2 (cento e vinte mil metros
quadrados), localizada na chácara n° 17 do Núcleo Rural Taguatinga na Região
Administrativa de Taguatinga – RA III, para implantação do Centro Olímpico
Joaquim Cruz.”
Art.
2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de novembro
de 2001