SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 386, DE 30 DE MAIO DE 2001

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Adão Xavier)

Cria unidade imobiliária no Subcentro leste da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica criada unidade imobiliária no subcentro leste da Região Administrativa de Samambaia, no trecho compreendido entre os conjuntos 01 e 12 do Setor de mansões Leste da Região Administrativa de Taguatinga e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, com área de 10.000, m2 (dez mil metros quadrados) conforme mapa em anexo, destinada a instituição de nível superior.

Art. 2º A criação da unidade imobiliária será efetuada nos termos do art. 51, § 2 da Lei Orgânica do Distrito Federal e incorporada ao Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRO-DF - da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Ciência e Tecnologia.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 2001

113º da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106 de 01/06/2001

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 01/06/2001 p. 5, col. 1