(Autor do Projeto: Deputado Distrital Alírio Neto)
Dispõe sobre a ampliação dos lotes A, B, C e D da EQNP 30/34, da 23° Delegacia de Polícia na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1° O conjunto dos lotes A, B, C e D da EQNP 30/34, em Ceilàndia, RA IX, com área total de 4.240,80m2 (quatro mil duzentos e quarenta metros e oitenta centímetros quadrados), fica ampliado para 5.651,90 m2 (cinco mil seiscentos e cinquenta e um metros e noventa centímetros quadrados), com a agregação da área posterior ao lote, a ele lindeira, com as dimensões de onze metros e vinte e cinco centímetros de comprimento por sessenta e dois metros de largura, e outra área, anterior ao lote, lindeira a este, com onze e meio metros de comprimento por sessenta e dois metros de largura, perfazendo 713,00m2 (setecentos e treze metros quadrados) de acréscimo.
Art. 2° O Poder Executivo realizará a audiência pública de que trata o parágrafo 2º, do art. 51, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no prazo de sessenta dias.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 09/04/2001 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 60 de 03/04/2001 p. 39, col. 1