SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 368, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2001

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 54490 de 02/06/2006)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Nijed Zakhour)

Dispõe sobre a desafetaçãoo de área de uso comum do povo na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial, a área de uso comum do povo localizada na CNN l, Área Especial da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, medindo 868 m2 , seja 31 m por 28 m, limitada à esquerda pelo Bloco "G", à direita pelo Bloco "H" c aos fundos pelo Bloco "F".

Art. 2° A área desafetada destina-se à criação da categoria "L2", lote de menor restrição e coeficiente de aproveitamento correspondente a "6".

Art. 3° Para o disposto nesta Lei Complementar, o Poder Executivo realizará ampla audiência com a população interessada, nos termos do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 2001

113° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37 de 21/02/2001

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 21/02/2001 p. 3, col. 1