(AUTOR DO PROJETO: DEPUTADO DISTRITAL GIM ARGELLO)
Dispõe sobre a desafetação de área e a criação de lote que específica, na Região Administrativa do Guará - RA X.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial, a área situada no Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, lindeira à Área Especial n° 56, entre a via 1A 1 e a Estrada Parque Taguatinga - EPTG (DF-085), na Região Administrativa do Guará - RA X, conforme o mapa anexo.
Parágrafo único. A desafetação de que trata o caput será precedida de audiência pública, nos termos do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2° A área de que trata o art. 1° será destinada à criação de lote para uso industrial.
Art. 3° O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1 de fevereiro de 2001
113° da República e 41° de Brasília
(*) Republicada por ter saído com omissão do anexo no DODF n° 17 de 24 de janeiro de 2001
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 24/01/2001 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 02/02/2001 p. 2, col. 1