SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 355, DE 10 DE JANEIRO DE 2001

(AUTORES DO PROJETO: DEPUTADOS DISTRITAIS JOÃO DE DEUS E DANIEL MARQUES)

Dispõe sobre a destinação da área que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica alterado de sua destinação original a área limitada ao norte pelo Clube Campestre, ao sul pela avenida Goiás, a leste pela chácara Nossa Senhora D'Abadia e a oeste pela rodovia DF - 130, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput será precedida de audiência pública nos termos do que estabelece o § 2° do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 2° A área de que trata o art. 1° dessa Lei Complementar se destinará para implantação de Projeto Habitacional Vilas Militares para policiais militares e bombeiros militares do Distrito Federal, ficando reservado dois lotes de 500 metros quadrados, respectivamente, para fins culturais e escola pública de línguas e arte musical.

Art. 3° O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à implantação desta Lei Complementar no prazo de noventa dias.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 2001

113° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1, 2 e 3 de 12/01/2001 p. 1, col. 2