(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 21651 de 26/10/2000
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a remissão dos créditos tributários relativos ao Imposto Sobre Serviços - ISS, às entidades que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a remissão dos créditos tributários constituídos até a data da publicação desta Lei Complementar, relativos ao Imposto Sobre Serviços - ISS, para as fundações constituídas com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico que, cumulativamente:
1 - não tenham fins lucrativos;
II - estejam ativas no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica ou de ensino, devidamente credenciadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa Científica e Tecnológica - CNPq;
III - tenham prévio registro e credenciamento no Ministério da Educação e do Desporto e no Ministério da Ciência e Tecnologia, renováveis bienalmente;
IV - comprovarem a realização de seus objetivos junto aos órgãos competentes do Governo do Distrito Federal.
Art. 2° A remissão de que trata o artigo anterior será concedida por ato do Secretário de Fazenda e Planejamento, mediante requerimento no qual o interessado faça prova do preenchimento das condições estabelecidas.
Parágrafo único. O requerimento de que trata o caput será apresentado no prazo de trinta dias da data da publicação desta Lei Complementar.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 2000
112º da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 11/10/2000 p. 2, col. 1