SINJ-DF

DECRETO N° 21.651, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000

Regulamenta a Lei Complementar n° 327, de 10 de outubro de 2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 100, inciso VII e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 327, de 10 de outubro de 2000, decreta:

Art. 1° As fundações instituídas com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico ficam remitidas dos créditos tributários oriundos do Imposto sobre Serviços - ISS constituídos até o dia 11 de outubro de 2000, desde que, cumulativamente:

I - não tenham fins lucrativos;

II - estejam credenciadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa Científica e Tecnológica - CNPq para exercer atividades de fomento, coordenação ou execução de programas de ensino ou de pesquisa científica ou tecnológica;

III - tenham prévio registro no Ministério da Educação e do Desporto e no Ministério da Ciência e Tecnologia e, quando for o caso, estejam credenciadas para exercer suas atividades institucionais;

IV - comprovem a realização de seus objetivos junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Ciência Tecnologia do Distrito Federal.

Art. 2° A remissão de que trata o artigo anterior será concedida por ato declaratório expedido pelo Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, após análise pela Subsecretaria da Receita, à vista de requerimento do interessado.

Parágrafo único. O prazo para requerimento do benefício de que trata este decreto se encerrará no dia 10 de novembro de 2000.

Art. 3° A remissão de que trata o art. 1° não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações acessórias prevista na legislação tributária do Distrito Federal.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 2000

112º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 27/10/2000 p. 10, col. 1