SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 323, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 14728 de 26/03/2001)

(Ressalvado(a) pelo(a) Lei Complementar 674 de 27/12/2002

(AUTORES DO PROJETO: DEPUTADOS DISTRITAIS XAVIER E JOSÉ EDMAR)

Desmembra e altera a destinação original do lote n° 1 da Área Especial para Clube Esportivo do Setor "C" Norte da Região Administrativa de Taguatinga - RA III

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda do Projeto vetado pelo Governador do Distrito federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 1° O lote n° 1 da Área Especial para Clube Esportivo do Setor "C" Norte da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, medindo 200 m x 130 m, fica desmembrado e alterado de sua destinação original, conforme as seguintes condições:

I - 170 m x 130 m, com frente para as Áreas Especiais nº 1, 2 e 3, com destinação para Teatro de Arena:

I - 160m x 130m, com frente para as áreas Especiais n°s 01, 02 e 03, com destinação para teatro de arena; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 674 de 27/12/2002)

II - 30 m x 130 m, com frente para o lote n° 2 da Área para Clube Esportivo, com destinação para culto religioso.

II – 40m X 130, com frente para o lote 02, da Área para clube esportivo, com destinação para culto religioso. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 674 de 27/12/2002)

Art. 2° O Poder Executivo adotará as providências cabíveis com vistas ao cumprimento desta Lei Complementar, no prazo de noventa dias.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n° 27, de 18 de julho de 1997.

Brasília, 18 de novembro de 2000

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 21/12/2000 p. 1, col. 2