(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 4952 de 19/01/2006)
(Autores do Projeto: Deputados Wasny de Roure e Atírio Neto)
Amplia o uso e a área de lote na Quadra 42 da Região Administrativa do Guará - RA X.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1° A Área Especial n° 03 - AE 04, situada na Quadra 42 do Guará II, na Região Administrativa do Guará - RA X, fica assim ampliada:
I - em 464,00 m2 (quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados) na lateral da AE n° 03, voltada para o Lote "D";
II - em 758,00 m2 (setecentos e sessenta e oito metros quadrados) na lateral da AE n° 03, voltada para a Área Especial n° 2.
§ 1° O ônus decorrente de remanejamento ou reforço de redes de infraestrutura, se houver, será do proprietário do lote de que trata esta Lei Complementar.
§ 2° Fica autorizada a desafetação das áreas públicas de uso comum do povo de que tratam os incisos I e II deste artigo, para categoria de bem dominial.
Art. 2° A Área Especial de que trata esta Lei Complementar, ampliada, fica destinada ao uso coletivo, para atividades de culto, assistência social e educação.
Parágrafo único. Ficam mantidas, para o lote ampliado, as demais normas urbanísticas vigentes para o lote original.
Art. 3° A execução desta Lei Complementar fica vinculada à concordância da comunidade residente nas áreas lindeiras à AE n° 03, nos termos do art. 28, da Lei Federal n° 6.766, de janeiro de 1979, bem como à audiência pública de que trata o art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 19/10/2000 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 180 de 04/10/2000 p. 1, col. 2