SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 322, DE 21 DE SETEMBRO DE 2000

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 4952 de 19/01/2006)

(Autores do Projeto: Deputados Wasny de Roure e Atírio Neto)

Amplia o uso e a área de lote na Quadra 42 da Região Administrativa do Guará - RA X.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1° A Área Especial n° 03 - AE 04, situada na Quadra 42 do Guará II, na Região Administrativa do Guará - RA X, fica assim ampliada:

I - em 464,00 m2 (quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados) na lateral da AE n° 03, voltada para o Lote "D";

II - em 758,00 m2 (setecentos e sessenta e oito metros quadrados) na lateral da AE n° 03, voltada para a Área Especial n° 2.

§ 1° O ônus decorrente de remanejamento ou reforço de redes de infraestrutura, se houver, será do proprietário do lote de que trata esta Lei Complementar.

§ 2° Fica autorizada a desafetação das áreas públicas de uso comum do povo de que tratam os incisos I e II deste artigo, para categoria de bem dominial.

Art. 2° A Área Especial de que trata esta Lei Complementar, ampliada, fica destinada ao uso coletivo, para atividades de culto, assistência social e educação.

Parágrafo único. Ficam mantidas, para o lote ampliado, as demais normas urbanísticas vigentes para o lote original.

Art. 3° A execução desta Lei Complementar fica vinculada à concordância da comunidade residente nas áreas lindeiras à AE n° 03, nos termos do art. 28, da Lei Federal n° 6.766, de janeiro de 1979, bem como à audiência pública de que trata o art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de outubro de 2000

Deputado EDIMAR PIRINEUS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 19/10/2000 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 180 de 04/10/2000 p. 1, col. 2