SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 22310 de 07/08/2001

LEI COMPLEMENTAR Nº 309, DE 20 DE JULHO DE 2000

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

Desafeta áreas na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam desafetadas áreas de uso comum do povo com superfície de 1.053,31 m2 (mil e cinqüenta e três metros quadrados e trinta e um centímetros quadrados), localizada na Quadra 01, e com superfície de 1.763,18 m2 (mil, setecentos e sessenta e três metros quadrados e dezoito centímetros quadrados), localizada na Quadra 02, no Setor Industrial Bernardo Sayão - SIBS, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, e passam à categoria de bem de uso dominial.

Parágrafo único. As áreas discriminadas no caput serão utilizadas para uso coletivo com atividades de administração pública, defesa e seguridade social, saúde, entidades associativas e entidades recreativas, culturais e desportivas, e para o uso comercial de bens e serviços com atividade de serviços de alojamento.

Art. 2° O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários ao cumprimento desta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 21/07/2000 p. 46, col. 2