Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997; considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 309 de 20 de julho de 2000 e o que consta do processo n° 030.004.486/99, DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Área Especial 05 da Quadra 01 e da Área Especial 04 da Quadra 02, do Setor Industrial Bernardo Sayão, da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 105/99, no Memorial Descritivo MDE 105/99 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 105/99.
Art. 2° Este Decreto entra em' vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
BRASÍLIA-DF, 07 DE AGOSTO DE 2001.
113° DA REPÚBLICA E 42° DE BRASÍLIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 08/08/2001 p. 10, col. 1