SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 306, DE 20 DE JULHO DE 2000

(Autor do Projeto: Deputado José Edmar)

Dispõe sobre a destinação de área que especifica no Setor Leste da Região Administrativa do Gama - RA II.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica desafetada e destinada ao uso institucional de culto ou templo, com permissão para uso assistencial, a área situada entre a QI06, a Área Especial da TCB e a via que divide o Setor de Indústria da QCL 45, no Setor Leste da Região Administrativa do Gama - RA II.

Art. 2° A desafetação da área a que se refere esta Lei Complementar obedecerá ao disposto no art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3° O Poder Executivo delimitará a área objeto da presente Lei Complementar, criando a respectiva unidade imobiliária e registrando-a em cartório, no prazo de sessenta dias.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 21/07/2000 p. 46, col. 1