(Autora do Projeto: Deputada Distrital Anilcéia Machado)
Dispõe sobre ampliação de lote na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1° O Lote F da Quadra Central do Setor Administrativo e Cultural, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, com dimensão de 50m x 35m (cinqüenta metros por trinta e cinco metros) fica ampliado para 2.400m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), de áreas lindeiras ao imóvel, acrescentando área na dimensão de 13m x 50m (treze metros por cinqüenta metros) aos fundos do lote.
Parágrafo único. A desafetação da área citada no caput será efetivada após audiência pública à população interessada, conforme o art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2° O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
112º da República e 41º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 26/05/2000 p. 1, col. 2