SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 21731 de 16/11/2000

LEI COMPLEMENTAR N° 284, DE 14 DE JANEIRO DE 2000 (*)

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 16155 de 18/03/2005)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Xavier)

Altera a destinação de uso do lote que especifica, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica alterado o uso do lote n° 01, do Conjunto 21 da QN 502, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII, autorizada a implantação da atividade posto de abastecimento, lavagem e lubrificacão, como uso principal, obedecidas as normas previstas na legislação vigente.

Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo possui os seguintes limites e confrontações:

I - frente medindo 25 m (vinte e cinco metros), voltada para a esquerda da 2ª Avenida Sul;

II - lateral direita medindo 24,50 m (vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros), lindeira ao lote n° 02;

III - fundos medindo 25 m (vinte e cinco metros), voltado para a Rua 2;

IV - lateral esquerda medindo 24,50 m(vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros), voltada para a área pública.

Art. 2° A aplicação desta Lei Complementar fica vinculada ao pagamento da outorga onerosa de alteração de uso.

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de sessenta dias.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 2000

112° da República e 40° de Brasília

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

(*) Republicada por ter saido com incorreções no DODF n° 16, de 24/01/00.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 24/01/2000 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 30/08/2000 p. 2, col. 1