Aprova a inclusão de nota na NGB 77/91 relativa a lotes para PLL nas Regiões Administrativas II a IX e XII, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a Lei Complementar n.° 284, de 14 de janeiro de 2000, e o que consta do processo n° 142.000.637/99, decreta:
Art. 1° Fica aprovada a inclusão de nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 77/91, relativa a lotes para PLL nas Regiões Administrativas II a IX e XII, com a seguinte redação: Fica alterado o uso do Lote 01 do Conjunto 21 da QN 502, da Região Administrativa de Samambaia, RA XII, autorizada a implantação da atividade de Posto de Abastecimento de Combustíveis - PAC, aplicando-se os dispositivos normativos constantes da NGB 77/91.
Art. 2° A implantação da atividade de que trata o artigo 1° deste fica vinculada ao pagamento da outorga onerosa de alteração de uso, conforme as disposições contidas na Lei Complementar n.° 294, de 27 de junho de 2000.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 2000
112º da República e 41º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 17/11/2000 p. 15, col. 1