SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 270, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999

(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)

Altera a Lei Complementar n° 246, de 29 de setembro de 1999, que "Altera a destinação de uso da área pública que especifica na CL 106 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII."

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O art. 1° da Lei Complementar n° 246, de 29 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redacão:

"Art. 1° Fica alterada a destinação do Lote "E", da CL 106 da Região Administrativa de Santa Maria - RA III, passando à categoria de uso institucional, atividade cultual para templo religioso."

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 24/12/1999 p. 81, col. 1