SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 246, DE 29 DE SETEMBRO DE 1999

(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)

Altera a destinação de uso da área pública que especifica na CL 106 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art 1° Fica alterada a destinaçâo do Lote nº 7 da CL 106, da Região Administrativa de Santa Maria, - RA XIII passando à categoria de uso institucional, atividade cultuai para templo religioso.

Art. 1° Fica alterada a destinação do Lote "E", da CL 106 da Região Administrativa de Santa Maria - RA III, passando à categoria de uso institucional, atividade cultual para templo religioso. (Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 270 de 15/12/1999)

Art. 2° O Poder Executivo, resguardadas as providências legais, concederá prioridade à Congregação Cristã no Brasil na aquisição da área a que se refere esta Lei Complementar.

Art 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4° Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 5 de outubro de 1999

Deputado EDIMAR PIRINEUS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 11/10/1999 p. 2, col. 1