(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 15680 de 31/01/2011)
(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)
Amplia a destinação de uso da área que especifica na Quadra 23 da Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica ampliada a destinacão de uso da área destinada a "Jardim de Infância", localizada na praça da Quadra 23 da Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
Art. 2° A desafetação da área a que se refere esta Lei Complementar obedecerá ao disposto no art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3° O Poder Executivo, resguardadas as providências legais, concederá prioridade à Mitra Arquidiocesana de Brasilia na aquisição da área a que se refere esta Lei Complementar.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1999
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1, 2 e 3 de 26/11/1999 p. 3, col. 1