SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 20703 de 15/10/1999

LEI COMPLEMENTAR Nº 248, DE 11 DE OUTUBRO DE 1999 (*)

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 12867-2 de 04/06/2014)

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0012955-09.2014.8.07.0000 de 27/01/2015)

(Autoria do Projeto: Deputado Xavier)

Amplia lote que especifica na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica desafetada a área de uso comum do povo para área de uso especial, no Setor Hospitalar Norte, a área situada a partir de um metro e meio da calçada existente ao longo da via do comércio local da Quadra 102 Norte, até o Hospital Regional da Asa Norte, aí incluída área de estacionamento implantado na data de publicação desta Lei Complementar.

Parágrafo único - A localização e dimensões exatas da área serão definidas pelo Poder Executivo, tendo por base o levantamento topográfico anexo à esta Lei Complementar.

Art. 2º - A área desafetada será alienada à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, na forma da legislação vigente.

Art. 3º - A área de que trata o artigo anterior fica incorporada ao lote do Hospital Regional da Asa Norte, com destinação exclusiva para estacionamento.

Art. 4º - A desafetação de que trata esta Lei Complementar fica condicionada à realização de audiência pública nos termos do art. 51, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 5º - O Poder Executivo adotará as providências necessárias, no prazo de noventa dias, com vistas à fiel aplicação dos dispositivos desta Lei Complementar.

Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1999

111º da República e 40º de Brasília

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

(*) Republicada por ter saído com omissão, do anexo, no DODF - Seção I, n° 197, de 13-10-99, pág 2.

O anexo consta no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 13/10/1999 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1, 2 e 3 de 19/10/1999 p. 1, col. 2