Cancela publicação que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 100, inciso XXVL, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - Fica cancelada a publicação da Lei Complementar n° 250, de 11 de outubro de 1999, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14 de outubro de 1999, por duplicidade de numeração, mantida a publicação da referida Lei com o n°. 248, publicada do Diário Oficial do Distrito Federal, de 13 de outubro de 1999.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 18/10/1999 p. 10, col. 2