SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 2446 de 24/09/1999

LEI COMPLEMENTAR Nº 243, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999 (*)

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 12867-2 de 04/06/2014)

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0012955-09.2014.8.07.0000 de 27/01/2015)

(Autoria do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)

Desafeta área pública de uso comum do povo, no Setor de Áreas Isoladas Norte – SAIN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada a área pública de uso comum do povo, situada entre os lotes da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal, no Setor de Áreas Isoladas Norte – SAIN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, com superfície de 10.000m² (dez mil metros quadrados), de 250m x 40m, que passa à categoria de bem dominial, ficando incorporada ao lote da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, no referido setor.

Parágrafo único. Na área de que trata o caput fica reservada uma faixa de 10m (dez metros) no sentido longitudinal como proteção à rede de alta tensão.

Art. 2º A área em questão fica destinada para construção de galpões, anexos e estacionamentos para a Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1999

111º da República e 40º de Brasília

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no DODF - Secão I, n° 186, de 27-9-99, pág 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 29/09/1999 p. 1, col. 2