Legislação Correlata - Lei 2446 de 24/09/1999
(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 12867-2 de 04/06/2014)
(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0012955-09.2014.8.07.0000 de 27/01/2015)
(Autoria do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)
Desafeta área pública de uso comum do povo, no Setor de Áreas Isoladas Norte – SAIN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada a área pública de uso comum do povo, situada entre os lotes da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal, no Setor de Áreas Isoladas Norte – SAIN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, com superfície de 10.000m² (dez mil metros quadrados), de 250m x 40m, que passa à categoria de bem dominial, ficando incorporada ao lote da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, no referido setor.
Parágrafo único. Na área de que trata o caput fica reservada uma faixa de 10m (dez metros) no sentido longitudinal como proteção à rede de alta tensão.
Art. 2º A área em questão fica destinada para construção de galpões, anexos e estacionamentos para a Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1999
111º da República e 40º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no DODF - Secão I, n° 186, de 27-9-99, pág 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 29/09/1999 p. 1, col. 2