SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei Complementar 243 de 24/09/1999

LEI N° 2.446, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 12867-2 de 04/06/2014)

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0012955-09.2014.8.07.0000 de 27/01/2015)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Jorge Cauhy)

Desafeta área pública de uso comum do povo, no Setor de Áreas Isoladas Norte - SAIN, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR FAÇO SABER QUE A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Fica desafetada a área de uso comum do povo, situada entre os lotes da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal, no Setor de Áreas Isoladas Norte - SAIN, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, com superfície de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), de 250m x 40m, que passa a categoria de bem dominial, ficando incorporada ao lote da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, no referido setor.

Parágrafo único. Na área de que trata o caput fica reservada uma faixa de 10m (dez metros) no sentido longitudinal como proteção à rede de alta tensão.

Art. 2° A área em questão fica destinada para construção de galpões, anexos e estacionamentos para a Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 27/09/1999 p. 1, col. 2