SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 28 DE JULHO DE 1999 (*)

(Autoria do Projeto:Deputado Silvio Linhares)

Amplia lote situado na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante RA VIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica desafetada de sua destinação a área de 8.100 m² (oito mil e cem metros quadrados), situado na região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII, nas dimensões de quarenta e cinco metros lineares paralelos à Estrada de Ligação Núcleo Bandeirante – Guará e cento e oitenta metros lineares limítrofes a Área Especial 1 do trecho 3 do Setor de Mansões Park Way – SMPW, no Núcleo Bandeirante.

§ 1° A desafetação será admitida de conformidade com o art. 51, § 2° da Lei Orgânica do Distrito Federal.

§ 2° O terreno desfetado será incorporado a área Especial 1 do trecho 3 do Setor de Mansões Park Way, no Núcleo Bandeirante.

Art. 2° O Poder Executivo regularizará o lote de que trata esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1999

111° da República e 40º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicada por ter ocorrido erro na republicação do Diário Oficial n°15 do dia 14/03/03, Conforme comunicação da Mensagem GP- n° 120 da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1, 2 e 3 de 29/07/1999 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1 de 14/03/2003 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 12/06/2003 p. 1, col. 2