SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 226, DE 21 DE JUNHO DE 1999

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Renato Rainha)

Amplia lote na Região Administrativa de Ceilândia - IX.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O lote "A" da EQNO 1/3, Área Especial, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, com área de 750 m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados), fica ampliado para 2.695,35 m2 (dois mil, seiscentos e noventa e cinco metros quadrados e trinta e cinco centímetros quadrados), referente ao agregamento de 1.945,35 m2 (um mil, novecentos e quarenta e cinco metros quadrados e trinta e cinco centímetros quadrados) de áreas lindeiras ao imóvel, nas dimensões de 504 m2 (quinhentos e quatro metros quadrados - 30 m x 16,8 m) ao norte, 531 m2 (quinhentos e trinta e um metros quadrados - 30 m x 17,7 m) ao sul e 910,35 m2 (novecentos e dez metros quadrados e trinta e cinco centímetros quadrados - 59,5 m x 15,3 m) a oeste.

Parágrafo único. A desafetacão será efetivada após audiência à população interessada, conforme o disposto no art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 2° O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias adotará as providências necessárias com vistas ao seu fiel cumprimento.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118 de 22/06/1999

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 22/06/1999 p. 3, col. 1