(Autor do Prqjeto: Deputado Distrital Wilson Lima)
Desafeta a área que menciona, no Setor Leste Industrial da Região Administrativa do Gama - RA II.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial, a Área Reservada n° 2, confrontando-se, de um lado, com a QI 5, QI 6 e QI 7, e de outro com a Avenida Padre Alessandra Ferloni, estendendo-se até o Mercado Leste e o Posto de Gasolina JB, contíguo à QI 4, localizado no Setor Leste Industrial da Região Administrativa do Gama - RA II.
Parágrafo único. A área desafetada fica destinada a atividade de feira.
Art. 2° A desafetação correspondente à área de que trata o art 1° será precedida de audiência pública, conforme o art. 51, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3° O Poder Executivo, em conjunto com a Administração Regional do Gama, adotará as providências necessárias com vistas ao fiel cumprimento desta Lei Complementar, no prazo de noventa dias.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109 de 09/06/1999
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 09/06/1999 p. 2, col. 1