Legislação Correlata - Decreto 21201 de 17/05/2000
(Autores do Projeto: Deputados Distritais José Rajão e Silvio Linhares)
Autoriza o Poder Executivo a criar vilas militares nas áreas que menciona, destinadas aos servidores da segurança pública.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar vilas militares nas áreas de expansão urbana das regiões administrativas do Distrito Federal.
Art. 2° As vilas de que trata o artigo anterior destinam-se a moradias unifamiliares e multifamiliares para bombeiros e policiais militares.
Parágrafo único. O Governo do Distrito Federal fixará os critérios a serem atendidos pelos beneficiários desta Lei Complementar.
Art. 3° É autorizada a extensão dos benefícios desta Lei Complementar a todos os servidores da Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
111º da República e 40º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 11/05/1999 p. 1, col. 2