SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 200, DE 11 FEVEREIRO DE 1999

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 16155 de 18/03/2005)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Geraldo Magela)

Dispõe sobre a ampliação do lote destinado a posto de lavagem e lubrificação n° 04, situado na Praça 01 do Setor Leste da Regiio Administrativa do Gama - RA II.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica ampliado em duzentos e vinte e oito metros quadrados o lote destinado a posto de lavagem e lubrificação n° 04, situado na Praça 01 do Setor Leste da Região Administrativa do Gama - RA II, mediante o pagamento do valor da área acrescida a ser definido pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.

Parágrafo único. O Poder Executivo realizará a audiência de que trata o art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,    de fevereiro de 1999

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 23/02/1999 p. 6, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 27 de 22/02/1999 p. 9, col. 2