(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)
Dispõe sobre a desafetação da área que especifica na Região Administrativa do Gama - RA II.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial, a área localizada ás margens da DF-480, tendo os seguintes limites: a EVC-361, a Torre Retransmissora de Sinal de Televisão e as chácaras situadas às margens do Ribeirão Alagado, na Região Administrativa do Gama - RA II.
Parágrafo único. A desafetação prevista neste artigo será precedida de audiência pública, conforme determina o art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2° - Fica a área de que trata esta Lei Complementar destinada a implantação de campus extensivo da Universidade de Brasília - UnB.
Art. 3° - O Governo do Distrito Federal encaminhará as providências que se fizerem necessárias para a implementação desta Lei Complementar.
Art. 4° - A execução da presente Lei Complementar vincula-se aos dispositivos constantes do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT.
Art. 5° - A presente Lei Complementar será regulamentada dentro de trinta dias a partir da data de sua publicação.
Art. 6° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de Janeiro de 1999
111° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 de 08/01/1999
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 08/01/1999 p. 3, col. 2