(Autor do Projeto: Deputado Distrital Zé Ramalho)
Desafeta a área pública que especifica, destinando-a ao uso institucional, atividade cultual, na Região Administrativa de Brazlândia, RA IV.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distnto Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica desafetada de sua destinação original, passando à categona de bem dominial, a área pública adjacente ao Lote B da Quadra 38 da Vila São José, em Brazlândia, Região Administrativa IV, medindo quinze metros por vinte metros.
Parágrafo único. O disposto no caput fica condicionado ao cumprimento do estabelecido no § 2° do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2° A área de que trata esta Lei fica destinada ao uso institucional, atividade cultual.
Parágrafo único. O disposto no caput fica condicionado à observância das seguintes exigências mínimas:
I - concordância de dois terços da comunidade residente ou proprietária dos imóveis das áreas lindeiras à que será afetada pela alteração de destinação;
II - comprovação de que a área objeto de alteração está em desuso pela população.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições cm contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 28/04/1998 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 69 de 23/04/1998 p. 1, col. 2