SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 93, DE 11 DE MARÇO DE 1998

(Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 346 de 04/01/2001)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)

Dispõe sobre a dimensão dos lotes residenciais destinados a assentamento habitacional na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII.

A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1° Os lotes residenciais destinados a assentamento habitacional na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII - terão dimensão frontal de, no mínimo, oito metros.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de abril de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 08/04/1998 p. 5, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 58 de 03/04/1998 p. 1, col. 2