(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 84160 de 26/10/2004)
(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)
Dispõe sobre a ampliação do lote que especifica na Região Administrativa de Brasília - RA I - e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica ampliado em mil quinhentos e vinte metros quadrados o Lote A situado na EQN 307/308 da Região Administrativa de Brasília - RA I, de propriedade da Paróquia Nossa Senhora da Esperança.
Art. 2° A desafetacao será efetivada após a audiência pública prevista no § 2° do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3° A ampliação objeto desta Lei Complementar será submetida a parecer técnico do órgão responsável pelo tombamento da concepção urbanística de Brasília.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 25/02/1998 p. 13, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 30 de 19/02/1998 p. 3, col. 1