SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 86, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 84160 de 26/10/2004)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)

Dispõe sobre a ampliação do lote que especifica na Região Administrativa de Brasília - RA I - e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica ampliado em mil quinhentos e vinte metros quadrados o Lote A situado na EQN 307/308 da Região Administrativa de Brasília - RA I, de propriedade da Paróquia Nossa Senhora da Esperança.

Art. 2° A desafetacao será efetivada após a audiência pública prevista no § 2° do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3° A ampliação objeto desta Lei Complementar será submetida a parecer técnico do órgão responsável pelo tombamento da concepção urbanística de Brasília.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.

Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 25/02/1998 p. 13, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 30 de 19/02/1998 p. 3, col. 1