SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 20999 de 10/02/2000

LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 27 DE JANEIRO DE 1998

(Autores do Projeto: Deputados Manoel de Andrade, Cláudio Monteiro e Pedro Celso)

Estabelece coeficiente de aproveitamento e taxa de permeabilidade dos lotes residenciais destinados a habitação unifamiliar da Região Administrativa de Samambaia - RA XII - e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art 1° O coeficiente de aproveitamento dos lotes residenciais destinados a habitação uniiámiliar da Região Administrativa de Samambaia - RA XII - fica estabelecido em duas vezes a área total do lote, distribuído proporcionalmente por pavimento.

Art. 2° A taxa de permeabilidade dos lotes de que trata esta Lei Complementar fica fixada em:

I - dez por cento da área total de lotes com duzentos metros quadrados até quatrocentos metros quadrados;

II - vinte por cento da área total de lotes com mais de quatrocentos metros quadrados.

Art. 3º Fica permitida a edificação de até três pavimentos nos lotes residenciais de que trata esta Lei Complementar, observado o afastamento frontal mínimo de um metro e cinquenta centímetros.

Art. 4° A cota de coroamento é de doze metros para todos os lotes.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.

Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 18/02/1998 p. 4, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 26 de 13/02/1998 p. 206, col. 2