SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 72, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

(Autor do Projeto: Deputado Odilon Aires)

Amplia o lote de terreno da Segunda Igreja Batista do Plano Piloto, localizado na Quadra 10 do Setor de Residências Econômicas Sul - SRES - do Cruzeiro Velho, na Região Administrativa XI.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica ampliado o lote de terreno da Segunda Igreja Batista do Plano Piloto, localizado na Quadra 10, Área Especial para igreja, do Setor de Residências Econômicas Sul - SRES - do Cruzeiro Velho, na Região Administrativa XI.

§ 1º Para ampliação do lote definido no caput, fica autorizado o Poder Executivo a desafetar área pública de uso comum do povo lindeira ao lote, com superfície total de mil e seiscentos metros quadrados, é afeta-la à categoria de bem dominial.

§ 2° Para a desafetação da área mencionada no parágrafo anterior, o Poder Executivo promovera a audiência pública de que trata o § 2° do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

§ 3° A área desafetada fica incorporada ao lote da Segunda Igreja Batista do Plano Piloto, localizada no Cruzeiro Velho.

Art. 2° O Poder Executivo tomará as medidas necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar no prazo de cento e vinte dias.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1997

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 18/02/1998 p. 3, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 26 de 13/02/1998 p. 206, col. 1