SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 64, DE 02 DE JANEIRO DE 1998

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 9630-3 de 05/05/2014)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Manoel de Andrade)

Dispõe sobre a desafetação de área pública de uso comum do povo na Entrequadra 13/15 do Setor Sul da Região Administrativa do Gama e sua destinação para atividade institucional de culto.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica desafetada a área pública de uso comum do povo com aproximadamente seiscentos metros quadrados, localizada na Entrequadra 13/15 do Setor Sul da Região Administrativa do Gama, a qual será delimitada pelo Poder Executivo no prazo de sessenta dias.

§ 1º A área desafetada será destinada â atividade institucional de culto, podendo ser alienada na forma da legislação vigente.

§ 2° A desafetação de que trata esta Lei Complementar fica condicionada à realização de ampla audiência com a população interessada, conforme o disposto no § 2° do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de janeiro de 1998

Depuiada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22 de 02/02/1998

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 02/02/1998 p. 13, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 13 de 22/01/1998 p. 3, col. 1