(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 93299 de 13/12/2002)
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Cláudio Monteiro)
Destina área para templo religioso no Centro Administrativo, Vivencial e Esportivo - CAVE, localizado na Região Administrativa do Guará - RA X.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica destinada área de seiscentos metros quadrados na Área Especial do Centro Administrativo, Vivencial e Esportivo - CAVE, localizado no Guará II, Região Administrativa X para implantação de templo religioso denominado Igreja Evangélica Tenda da Libertação.
Parágrafo único. O Poder Executivo realizará a audiência pública de que trata o § 2° do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal, no prazo de sessenta dias.
Art. 2° O Poder Executivo definirá o projeto urbanístico da área definida no artigo anterior, no prazo de noventa dias.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 02/02/1998 p. 13, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 13 de 22/01/1998 p. 1, col. 1