SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 183, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Renato Rainha)

Amplia o lote que menciona, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O lote situado na EQNN 06/08, Módulo A, Área Especial, na Região Administrativa de Ceilândia RA IX, fica ampliado em 1.681m2 (um mil, seiscentos e oitenta e um metros quadrados), corresponden ao agregamento das áreas lindeiras: 369m2 (trezentos e sessenta e nove metros quadrados) ao sul; 706m2 (setecentos e seis metros quadrados) (57,4m x 12,3m) a oeste, e 606m2 (seiscentos e seis metros quadrados) (30m x 20,2m) ao norte.

Parágrafo único. A desafetação será efetivada após audiência com a população interessada, conforme disposto no art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, adotará as providências necessárias com vistas ao fiel cumprimento desta Lei Complementar.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasilia, 31 de Dezembro de 1998

110° da República e 39° de Brasilia

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 01/01/1999 p. 11, col. 1