SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 182, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 29353-7 de 09/12/2013)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Cláudio Monteiro)

Altera a destinação do Lote "F" da QI 03, Trecho 03, do Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica alterada de sua destinação original o Lote "F" da QI 03, Trecho 03, do Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII, para o Clube de Serviços do Rotary Club Brasília Península Norte.

Parágrafo único. O Poder Executivo realizará a audiência pública de que trata o art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal no prazo de sessenta dias.

Art. 2° O Poder Executivo definirá a alteração do projeto urbanístico da área definida no artigo anterior no prazo de noventa dias.

Art. 3° Será aplicado o instrumento de concessão de uso, que se dará a título não oneroso e será firmado mediante contrato entre a entidade devidamente credenciada e o Poder Público.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasilia, 31 de Dezembro de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 A, Edição Extra de 01/01/1999

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 01/01/1999 p. 11, col. 1