SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 180, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998

(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 20713 de 18/10/1999

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)

Destina a área que especifica para assentamento dos associados da Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal - COOPA-DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica destinada a área de aproximadamente vinte hectares situada à margem direita da Rodovia BR-251, sentido Brasília - Unaí, em frente ao entroncamento com a Rodovia BR-285, no interior do Lote n° 14, Módulo “A”, do Programa de Assentamento Dirigido do Distrito Federal - PAD-DF, para assentamento dos associados da Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal - COOPA-DF.

§ 1° O Poder Executivo elaborará o projeto de parcelamento da área definida no caput no prazo de cento e vinte dias.

§ 2° O projeto de parcelamento da área contemplará também uma área para cemitério.

Art. 2° A área de que trata esta Lei Complementar fica desmembrada do Lote n° 14 do Módulo “A” do PAD-DF, devendo o Poder Executivo proceder às devidas alterações cadastrais e contratuais com relação ao mesmo.

Art. 3° Para efeito do disposto nesta Lei Complementar, somente poderão requerer a cessão de uso de lote os associados da COOPA-DF com situação regular no cumprimento do Estatuto Social da Cooperativa quando da publicação desta Lei Complementar.

Art. 4° O Poder Executivo adotará as providências necessárias à implementação e regulamentação desta Lei Complementar.

Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de Dezembro de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 01/01/1999 p. 10, col. 2