(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 89481 de 17/11/2004)
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Cláudio Monteiro)
Desafeta área pública limítrofe ao Lote 5 da C 1 do Setor de Indústria e Abastecimento Sul - SIA - Sul -, Região Administrativa do Guará - RA X.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica desafetada e incorporada ao Lote 5 da C 1 do Setor de Indústria e Abastecimento Sul - SIA - Sul -, Região Administrativa do Guará - RA X -, a área pública lindeira, medindo 1.876m2 (um mil, oitocentos e setenta e seis metros quadrados).
Art. 2° A desafetação da área de que trata esta Lei Complementar será precedida da audiência pública a que se refere o art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de Dezembro de 1998
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 A, Edição Extra de 01/01/1999
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 01/01/1999 p. 10, col. 2