(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 6458-6 de 27/03/2014)
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Cláudio Monteiro)
Dispõe sobre a desafetação e utilização da área de uso comum do povo situada na Quadra 4 C do Setor de Indústria e Abastecimento Sul - SIA Sul, da Região Administrativa do Guará - RA X.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica desafetada de sua destinacão original e passa à categoria de bem dominial a área de 3.262,05 m2 (três mil, duzentos e sessenta e dois metros e cinco centímetros quadrados), localizada na Quadra 4 C do Setor de Indústria e Abastecimento Sul - SIA Sul, da Região Administrativa do Guará - RA X.
Art. 2° A desafetação de que trata o art. 1° está condicionada ao resultado da audiência pública com a população interessada, nos termos do que dispõe o art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3° A área desafetada será ocupada com a construção de uma creche, um posto de saúde, uma capela e a sede do Rotary Club - SIA.
Art. 4° O Poder Executivo definirá o projeto urbanístico da área definida no art. 1º, no prazo de noventa dias.
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de Dezembro de 1998
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 01/01/1999 p. 10, col. 1