SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 178, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 6458-6 de 27/03/2014)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Cláudio Monteiro)

Dispõe sobre a desafetação e utilização da área de uso comum do povo situada na Quadra 4 C do Setor de Indústria e Abastecimento Sul - SIA Sul, da Região Administrativa do Guará - RA X.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica desafetada de sua destinacão original e passa à categoria de bem dominial a área de 3.262,05 m2 (três mil, duzentos e sessenta e dois metros e cinco centímetros quadrados), localizada na Quadra 4 C do Setor de Indústria e Abastecimento Sul - SIA Sul, da Região Administrativa do Guará - RA X.

Art. 2° A desafetação de que trata o art. 1° está condicionada ao resultado da audiência pública com a população interessada, nos termos do que dispõe o art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3° A área desafetada será ocupada com a construção de uma creche, um posto de saúde, uma capela e a sede do Rotary Club - SIA.

Art. 4° O Poder Executivo definirá o projeto urbanístico da área definida no art. 1º, no prazo de noventa dias.

Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de Dezembro de 1998

110" da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 01/01/1999 p. 10, col. 1