(Autor do Projeto: Deputado Distrital Renato Rainha)
Amplia o lote que menciona, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica ampliado em 2.125m2 (dois mil, cento e vinte e cinco metros quadrados), referentes a agregamento da área lindeira direita (norte), o Lote "B" da QNM 27 da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, com área total de 50.000m2 (cinquenta mil metros quadrados).
Art. 2° A desafetação será efetivada após a audiência pública de que trata o art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3° O Poder Executivo tomará as providências necessárias à viabilização dos objetivos desta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de Dezembro de 1998
110° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 A, Edição Extra de 01/01/1999
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 01/01/1999 p. 9, col. 2