SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 148639 de 08/10/2008)

(Autora do Projeto: Deputada Distrital Maria José - Maninha)

Altera a destinação do lote situado na Quadra 201 da Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica desmembrada e alterada de sua destinação original - passando a Institucional, Atividade Social - a parcela da área destinada à implantação de uma praça na Quadra 201 da Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.

Art. 2° A parcela decorrente do desmembramento terá as dimensões e os limites de: 20m (vinte metros) de frente para o Conjunto 11; 60m (sessenta metros) de frente para a área destinada a escola e Conjunto 13; e 20m (vinte metros) e 60m (sessenta metros), respectivamente, nos lados confrontantes com a área destinada a uma praça.

Art. 3° Obedecidas as disposições do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a área desmembrada será alienada a entidade social, de ação comunitária e sem fins lucrativos.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições contrárias.

Brasília, 31 de Dezembro de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 01/01/1999 p. 9, col. 1