(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)
Amplia o Lote 14 da Praça 02 do Setor Central da Região Administrativa do Gama - RA II.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica ampliado em 1.450 m2 (um mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados) o Lote 14 da Praça 02 do Setor Central da Região Administrativa do Gama - RA II.
Parágrafo único. A ampliação prevista neste artigo se dá a partir do limite posterior do lote, sendo 29m (vinte e nove metros) nas laterais, no sentido norte-sul, e 50m (cinquenta metros) nos fundos, no sentido leste-oeste.
Art. 2° A área de que trata o art. 1° será desafetada, respeitado o disposto no art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de noventa dias.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de Dezembro de 1998
110° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 A, Edição Extra de 01/01/1999
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 01/01/1999 p. 7, col. 2