SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Pedro Celso)

Amplia o lote da Área Especial 7-9, localizada no Setor Leste da Região Administrativa do Gama - RA II.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica ampliado em 1.200m2 (um mil e duzentos metros quadrados), na fachada voltada para a Avenida Padre Alessandra Ferlone, o lote da Área Especial 7-9, localizado no Setor Leste da Região Administrativa do Gama - RA II.

Art. 2° Para efetivar a ampliação de que trata esta Lei Complementar, a respectiva área deverá ser desafetada, passando de bem de uso comum do povo para bem dominial, destinação institucional comunitária.

Parágrafo único. A desafetacão de que trata esta Lei Complementar fica condicionada à realização de audiência pública, nos termos do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3° A transferência da área acrescida ao lote da Área Especial 7-9 deverá ser efetivada nos termos da legislação vigente.

Art. 4° Cabe ao proprietário do lote ampliado, se necessário, arcar com o ónus decorrente de remanejamento ou reforço de redes de infra-estrutura.

Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de Dezembro de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 A, Edição Extra de 01/01/1999

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 01/01/1999 p. 7, col. 2