SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 156, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

(Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 319 de 18/09/2000)

(Autor do Projeto: Deputada Distrital Lúcia Carvalho)

Altera a Lei n° 1.885, de 27 de janeiro de 1998, que "Dispõe sobre a área reservada ao Centro Comunitário da Colônia Agrícola Vicente Pires e dá outras providências".

A PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - O caput do art. 1 da Lei nº 1.885, de 27 de janeiro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

"Art 1° - Fica reservada área de doze hectares para implantação e consolidação da feira livre de produtos agropecuários e agroindustriais, sendo dois hectares no Centro comunitário da Colónia Agrícola Vicente Pires e dez lindeiros à Estrada Parque Taguatinga EPTG, ao Centro Comunitário da Colónia Agrícola Vicente Pires e aos lotes 81 e 82".

Art. 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de Dezembro de 1998

110° da Republica e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1998 p. 21, col. 2