SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 10 DE SETEMBRO DE 1998 (*)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Peniel Pacheco)

Dispõe sobre a ampliação da área do Lote A da QE 30-32 do Guará II, na Região Administrativa do Guará - RA X.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica ampliada a área do Lote A da QE 30-32 do Guará II, conforme croqui anexo, em 1.165m2 (um mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados), na Região Administrativa do Guará - RA X.

Art. 2° A desafetação da área referida no art. 1° será precedida de ampla audiência à população interessada, nos termos do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3º Fica permitida a ocupação da área referida no art. 1° pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Guará, para a construção de salas destinadas à educação.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

(*) Republicada por ter saído com omissão de dados, do original, no DODF nº 181 , de 23-9-98, pág. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 23/09/1998 p. 4, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 30/09/1998 p. 6, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 162 de 17/09/1998 p. 1, col. 2